Seaster participa da comissão de implantação do serviço 'Família Acolhedora' em Belém

Enviado por camila.santos em Qua, 22/11/2023 - 16:48

Fruto de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) e a FUNPAPA - Fundação Papa João XXIII,  a palestra 'Famílias Acolhedoras' foi realizada nesta quarta-feira, 22, na Sede da Seaster, com o objetivo de levar informações para servidores, técnicos e trabalhadores que tenham interesse em realizar o cadastro no programa e se tornar um possível perfil acolhedor.

Regulamentado pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, no último dia 10 de julho. por meio do decreto n° 107.732/2023, que tem como base a Lei Municipal nº 9.491, de 16 de junho de 2019, o Serviço Família Acolhedora organiza no Município de Belém o acolhimento de crianças e adolescentes (inclusive com deficiências) afastados da família por medida de proteção judicial, em residências de famílias cadastradas no programa, até que seja possível o retorno à família de origem ou, na impossibilidade desse retorno, encaminhamento para família substituta.

A Seaster compõe a Comissão Interinstitucional de Implantação do Serviço "Família Acolhedora", junto às Promotorias de Justiça, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e Secretarias de Estado: Seaster, Sehab, Seduc e Condac.

O serviço de acolhimento de crianças e adolescentes é coordenado pela pasta municipal que administra as políticas em assistência social na cidade, a Fundação Papa João XXIII (Funpapa), que seleciona os lares e presta acompanhamento psicossocial e auxílio financeiro para as famílias acolhedoras selecionadas. 

Entre os critérios destaca-se ser servidor público ativo ou aposentado, com faixa etária de 40 a 60 anos.

“O evento é destinado para o nosso servidores, para que eles possam ser despertados a este serviço. Toda criança e adolescente tem o direito de ter uma convivência social e comunitária, principalmente em um momento tão difícil que é está fora da família de origem. Então nós, enquanto servidores públicos, também temos essa responsabilidade enquanto cidadão, de está contribuindo com o direito dessa criança de ter um ceio família para o desenvolvimento saudável e benéfico", destacou a assistência Social da Seaster, Helessandra Cunha.  

“Essas crianças não são para adoção, elas vêm encaminhadas do judiciário a partir da necessidade de desvincular a família de origem por questões de medidas protetivas. O judiciário então encaminha para o serviço de “Família Acolhedora”. Evitando o abrigo, a institucionalização. O que se deve pensar é a perspectiva de redução de danos, uma vez que, é menos danoso para esse acolhido está no âmbito familiar. O serviço é voltado para criança e adolescente de 0 até 18 anos incompleto, há um processo de regulação da família acolhedora; seleção de famílias, cadastro e treinamento. Há um auxilio financeiro que geralmente equivale a um salário-mínimo. O período é enquanto dura a medida protetiva", também explicou Karla Lima, gerente da coordenadoria de proteção social especial de alta complexidade da Seaster. 

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Texto: Jully Rocha