O controle constitui a última das funções administrativas, vindo depois do planejamento, da organização e da direção. Controlar significa garantir que o planejamento será bem executado e que os objetivos estabelecidos serão alcançados adequadamente.
Através do controle, o Gestor obtém informações:
• sobre o plano organizacional da Instituição, quanto à sua dinâmica e eficácia:
• sobre a execução dos projetos e atividades, se estão em conformidade, ou não, com o planejamento;
• sobre o comportamento dos agentes e promotores da execução de projetos e de atividades, e do seu grau de adesão às políticas da Administração;
• sobre o comportamento da ação executiva e do nível de consecução das metas estabelecidas;
• e sobre os resultados obtidos, em confronto com as metas planejadas.
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MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
ORIENTAÇÕES SOBRE CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº.001/AGE – DE 11 DE MARÇO DE 2008 (DIÁRIAS)
SUPRIMENTO DE FUNDOS - SIMPLIFICADO
ORIENTAÇÕES SOBRE APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO NA FORMA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
BALANCETE E DEMONSTRATIVO DE SUPRIMENTO DE FUNDO
ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
O controle constitui a última das funções administrativas, vindo depois do planejamento, da organização e da direção. Controlar significa garantir que o planejamento será bem executado e que os objetivos estabelecidos serão alcançados adequadamente.
CONTROLE INTERNO
CONCEITO:
O Comitê de Procedimentos de Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados , afirma : "O Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas na empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas prescritas."
CONTROLE INTERNO GOVERNAMENTAL
A Instrução Normativa n.o 16, de 20.12.91, do Departamento de Tesouro Nacional, conceitua Controle Interno como sendo: "O conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizado com vistas a assegurar que o objetivo dos órgãos e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público."
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO ESTADUAL
BASE LEGAL
Constituição Federal Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Constituição Estadual Art. 115. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
(Lei no 6.176, de 29 de dezembro de 1998 e alterações)
DO ESTADO DO PARÁ
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Pará compreende as atividades de fiscalização, auditoria e avaliação de gestão sobre os processos gerenciais e políticas públicas estaduais, bem como o acompanhamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial, administrativa e contábil, ou qualquer ato que resulte em receita e despesa para o Poder Executivo Estadual, sob orientação técnica e normativa do órgão central do Sistema de Controle Interno e demais subsistemas, no que couber.
ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO.
I as Unidades de Supervisão das Secretarias Especiais de Estado;
II as Unidades Setoriais de Controle Interno dos órgãos e entidades estaduais;
III as Controladorias ou unidades assemelhadas das empresas públicas e sociedade de economia mista;
IV a Unidade Especializada de Controle Interno da Secretaria Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças SEPOF;
V Os Agentes Públicos de Controle dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
ÁREA DE ATUAÇÃO
A atuação do Sistema de Controle Interno tem abrangência sobre os resultados dos programas das ações de governo constantes do Plano Plurianual PPA, sobre os processos gerenciais – formulação, planejamento, coordenação, execução e controle – responsáveis pela consecução das políticas públicas, desdobrando essa atuação até as funções gerenciais básicas – orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoas e de suprimentos – que envolvam recursos que ingressem no Estado, desde que afetas à área de competência de cada componente do Sistema.
PARTE INTEGRANTE DO SISTEMA
Os servidores na função de Agentes Públicos de Controle são responsáveis pela análise da prestação de contas e pelo registro das conformidades dos atos e fatos ocorridos nos respectivos órgãos e entidades da administração Pública Estadual sob sua competência, conforme o art. 2o, item VI, da Lei Estadual 6.176/1998 e alterações posteriores.
• O Controle Interno dos Órgãos e Entidades deve estar diretamente ligado ao Gabinete do Gestor Máximo, possibilitando independência na atuação do Controle.
• O Controle Interno deve atuar preventivamente acompanhando os processos, verificando a aderência às normas e aos objetivos da Instituição.
• Não cabe ao Controle Interno atuar diretamente para corrigir as distorções, e sim orientar sobre as medidas a serem adotadas, cientificando o Gestor das ocorrências mais graves.
• Em caso de falhas graves e/ou reincidência em erros já apontados, a Auditoria Geral do Estado deve ser cientificada, tempestivamente.
Coordenador: Edilene Arly Nunes Neves
Telefone: (91) 3239-1406